Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 22, DE 19 DE JULHO DE 1949

(Revogada pela Resolução nº 54, de 27 de março de 1951)

Altera a Resolução n° 10, de 1947, que estabelece normas para a discussão e votação do Regimento Interno.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - O Projeto de Resolução n° 10, de 1947 - Regimento Interno - com o entrosamento das emendas aprovadas em primeira discussão e já dado à publicidade conjuntamente com os pareceres às emendas de segunda discussão, e com as apresentadas pela Comissão Especial de Regimento Interno, ficaria em Mesa durante 3 sessões para o recebimento de novas emendas.
Artigo 2º - Terminado o prazo de recebimento das novas emendas, e depois de publicadas, o projeto voltará à Comissão que dará parecer dentro de 10 dias, podendo oferecer também emendas ou substitutivos entrosando ou não as emendas que receberem parecer favorável.
Artigo 3º - Publicadas novamente as emendas com o respectivo parecer da Comissão e substitutivo, se houver, entrará o projeto com as emendas e substitutivo em segunda e última discussão, e encerrada esta proceder-se-á à votação global do projeto, salvo as emendas.
Parágrafo unico - A pauta da Ordem do Dia em que figurar a discussão e votação do Regimento Interno não deverá conter qualquer outra matéria.
Artigo 4º - Posto em discussão o projeto poderá receber nessa fase novas emendas uma vez assinadas pela Mesa, pela maioria da Comissão Especial de Regimento Interno, as quais serão postas em votação uma a uma e após as votações das emendas com parecer contrário.
Parágrafo unico - A Comissão, por seu relator, dará parecer verbal sobre essas emendas, no prazo de 10 minutos, cabendo a um dos seus autores igual prazo para a sua sustentação. Se o parecer da Comissão for favorável poderá no mesmo prazo um deputado falar contra.
Artigo 5º - Terão preferência na votação o substitutivo sobre o projeto, as emendas da Comissão sobre as de deputado e as de parecer favorável sobre as de parecer contrário.
Artigo 6º - Sendo apresentado, pela Comissão, substitutivo com entrosamento de emenda de parecer favorável e aprovado este, serão postas em votação também as emendas de parecer contrário.
Artigo 7º - Terminada a votação, o projeto e emendas ou substitutivos e emendas voltarão à Comissão para redigir a redação final de acordo com o vencido, no prazo de 5 (cinco) dias.
Artigo 8º - Publicada a redação final, ficará em Mesa durante três sessões para recebimento de emendas de redação e reclamações,
Artigo 9º - A Comissão dará parecer verbal, por seu Relator, sobre essas emendas e reclamações, quando da votação, cabendo ao Autor o prazo de 10 minutos para a sustentação. Se o parecer da Comissão for favorável, poderá um deputado falar contra, pelo mesmo prazo.
Artigo 10 - Não sendo apresentadas emendas, a redação final não será votada, considerando-se aprovada independentemente de votação.
Artigo 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 19 de julho de 1949.
a) Brasílio Machado Netto, Presidente
a) Osny Silveira, 1° Secretário
a) Antônio Paula Leite Netto, 2° Secretário

- Revogada pela Resolução nº 54, de 27/03/1951.