A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - Fica criado na Tabela II do Quadro da Secretaria da Assembléia, um cargo de Tesoureiro, padrão “R”.
Artigo 2º - Ao Tesoureiro, diretamente subordinados à Subdiretoria Geral, compete:
a) - o serviço de levantamento de fundos e do pagamento das despesas da Assembléia;
b) - manter rigorosamente em dia a escrituração dos serviços a seu cargo.
Artigo 3º - O artigo 7º, item 5, da Resolução nº 2, de 9 de abril de 1947, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 7º - ...........................................................................................................................
“5 - fiscalizar os serviços da Tesouraria.”
Artigo 4º - A despesa com a execução da presente resolução correrá pela verba própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 09 de março de 1949.
a) Lincoln Feliciano, Presidente
a) Ernesto Pereira Lopes, 1° Secretário
a) Luiz Augusto de Mattos, 2° Secretário