A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - Ficam criados no Quadro da Secretaria da Assembléia, na respectiva Tabela II, 4 (quatro) cargos de Motorista, padrão “L”.
Parágrafo unico - Os cargos ora criados serão providos mediante o aproveitamento de um motorista e três contínuos do extinto Conselho Administrativo do Estado, atualmente lotados na Secretaria do Governo e à disposição da Assembléia, onde vêm exercendo funções inerentes àquele cargo.
Artigo 2º - A despesa com a execução do disposto na presente Resolução será atendida pela verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 09 de março de 1949.
a) Lincoln Feliciano, Presidente
a) Ernesto Pereira Lopes, 1° Secretário
a) Luiz Augusto de Mattos, 2° Secretário