Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 12, DE 11 DE MARÇO DE 1949

Aplica-se aos Funcionários da Assembléia Legislativa, a partir de 1° de Dezembro de 1948, os dispositivos da Lei n° 201, daquela data, sendo da competência da mesa a concessão dos favores nela referida.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - Aplicam-se aos funcionários da Assembléia Legislativa, a partir de 1º de dezembro de 1948, os dispositivos da Lei nº 201, daquela data, sendo de competência da Mesa a concessão dos favores nela referidos.
Artigo 2º - A despesa com a execução da presente resolução correrá por conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 11 de março de 1949.
a) Lincoln Feliciano, Presidente
a) Ernesto Pereira Lopes, 1º Secretário
a) Luiz Augusto de Mattos, 2º Secretário