A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em observância ao disposto nos arts. 70, § 1º da Constituição Estadual e 27 do Decreto-lei n. 16.690,de 7 de janeiro de 1947, tendo em vista o ofício n. G.P. 872/48, do Sr. Ministro Presidente do Tribunal de Contas do Estado, resolve reformar, em parte, a decisão a que se refere o Acórdão de 3 de março de 1948, confirmada pelo de 6 de agosto do mesmo ano (Proc. n. TC 288/48), desse Colendo Tribunal, para determinar que a vigência do contrato registrado sob n. 59-48, referente à locação de serviços (função de Vigilante) e celebrado entre a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e o Sr. Alvaro Oliveira Fontes, retroaja, para todos os efeitos à data de sua assinatura, em 3 de setembro de 1947.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa, em 19 de dezembro de 1949.
Brasilio Machado Netto - Presidente
Osny Silveira - 1º Secretário
Antonio Paula Leite Netto - 2º Secretário