Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 14, DE 19 DE MARÇO DE 1949

Refere-se à locação de serviços (mecanografia) celebrado entre a AL e a Sra. Maria Cecília Gonçalves de Lima.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em observância ao disposto nos arts. 70, § 1°, da Constituição Estadual, e 27, do Decreto-lei n° 16.690, de 7 de janeiro de 1947, tendo em vista o ofício n° G.P. 868/48,do Sr. Ministro Presidente do Tribunal de Contas do Estado, resolve reformar, em parte, a decisão a que se refere o Acórdão de 18 de março de 1948, confirmada pelo de 9 de agosto, do mesmo ano (Proc. N° TC - 470/48), desse Colendo Tribunal, para determinar que a vigência do contrato registrado sob n° 70/48, referente à locação de serviços (de mecanografia), e celebrado entre a Assembléia Legislativa do Estado e a Sra. Maria Cecília Gonçalves de Lima, retroaja, para todos os efeitos, à data de sua assinatura, em 14 de agosto de 1947.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa, aos 19 de março de 1949.
a) Brasílio Machado Netto, Presidente
a) Osny Silveira, 1° Secretário
a) Antônio Paula Leite Netto, 2° Secretário