A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em observância ao disposto nos arts. 70, § 1°, da Constituição Estadual, e 27, do Decreto-lei n° 16.690, de 7 de janeiro de 1947, tendo em vista o ofício n° 888/48,do Sr. Ministro Presidente do Tribunal de Contas do Estado, resolve reformar a decisão a que se refere o Acórdão de 25 de fevereiro de 1948, (Proc. N° TC -70/48), desse Colendo Tribunal, para determinar que se proceda ao registro do contrato de locação de serviços celebrado entre a Assembléia Legislativa e d. Dolores de Mello Vassão, com vigência, para todos os efeitos, a partir de 20 de novembro de 1947.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa, aos 16 de maio de 1949.
a) Brasílio Machado Netto, Presidente
a) Osny Silveira, 1° Secretário
a) Antônio Paula Leite Netto, 2° Secretário