A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em observância ao disposto nos arts. 70, § 1°, da Constituição Estadual, e 27, do Decreto-lei n° 16.690, de 7 de janeiro de 1947, tendo em vista o ofício n° G.P. 317/49,do Sr. Ministro Presidente do Tribunal de Contas do Estado, resolve reformar, em parte, a decisão a que se refere o Acórdão de 21 de junho de 1948, confirmada pelo de 6 de agosto último (Proc. TC - 1.053/48), desse Colendo Tribunal, para determinar que a vigência do contrato registrado sob n° 313/48, referente à locação de serviços de d. Carmem Silva, pela Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, retroaja, para todos os efeitos, a 22 de março de 1948.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa, aos 11 de julho de 1949.
a) Brasílio Machado Netto, Presidente
a) Osny Silveira, 1° Secretário
a) Antônio Paula Leite Netto, 2° Secretário