Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 21, DE 12 DE JULHO DE 1949

Resolve reformar em parte, a decisão a que se refere ao Acórdão de 4 de agosto de 1948, confirmada pelo de 24 de setembro último (Proc. n.T.C. 2.304/48) desse Colendo Tribunal, para determinar que a vigência do contrato registrado sob n° 611, de 1948, referente à locação de Serviços de Américo Gonzales, retroaja para todos os efeitos de 1° de Abril de 1948.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em observância ao disposto nos arts. 70, § 1°, da Constituição Estadual, e 27, do Decreto-lei n° 16.690, de 7 de janeiro de 1947, tendo em vista o ofício n° G.P. 1.109/48,do Sr. Ministro Presidente do Tribunal de Contas do Estado, resolve reformar, em parte, a decisão a que se refere o Acórdão de 04 de agosto de 1948, confirmada pelo de 24 de setembro último (Proc. TC - 2.304/48), desse Colendo Tribunal, para determinar que a vigência do contrato registrado sob n° 611/48, referente à locação de serviços de Américo Gonzalez, retroaja, para todos os efeitos, a 1° de abril de 1948.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa, aos 12 de julho de 1949.
a) Brasílio Machado Netto, Presidente
a) Osny Silveira, 1° Secretário
a) Antônio Paula Leite Netto, 2° Secretário