A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em observância ao disposto nos arts. 70, § 1°, da Constituição Estadual, e 27, do Decreto-lei n° 16.690, de 7 de janeiro de 1947, tendo em vista o ofício n° G.P. 133/48,do Sr. Ministro Presidente do Tribunal de Contas do Estado, resolve reformar, em parte, a decisão a que se refere o Acórdão de 17 de março último, confirmada pelo de 30 de julho p. findo (Proc. TC - 478/48), desse Colendo Tribunal, para determinar que a vigência do contrato registrado sob n° 66/48, referente à locação de serviços (função de Motorista), e celebrado entre a Assembléia Legislativa do Estado e o Sr. José Maria Pereira, retroaja, para todos os efeitos, a data de sua assinatura, em 12 de novembro de 1947.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa, aos 29de julho de 1949.
a) Nelson Fernandes, Presidente
a) Osny Silveira, 1° Secretário
a) Antônio Paula Leite Netto, 2° Secretário