A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em observância ao disposto nos arts. 70, § 1°, da Constituição Estadual, e 27, do Decreto-lei n° 16.690, de 7 de janeiro de 1947, tendo em vista o ofício n° G.P. 753/49,do Sr. Ministro Presidente do Tribunal de Contas do Estado, resolve reformar, em parte, a decisão a que se refere o Acórdão de 2 de abril de 1948, confirmada pelo de 6 de abril de 1949, (Proc. TC - 696/48), desse Colendo Tribunal, para determinar que a vigência do contrato registrado sob n° 86/48, referente à locação de serviços do Dr. Benevuto Sufredini retroaja, para todos os efeitos, a data de sua assinatura, em 25 de março de 1947.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa, aos 30 de agosto de 1949.
a) Brasílio Machado Netto, Presidente
a) Osny Silveira, 1° Secretário
a) Antônio Paula Leite Netto, 2° Secretário