Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 28, DE 13 DE OUTUBRO DE 1949

Dispõe sobre a votação do Projeto de Lei n° 209, de 1949, que dispõe sobre a concessão de abono e elevação de vencimentos do funcionalismo público civil e militar do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - Na votação do Projeto de Lei nº 209, de 1949, que dispõe sobre a concessão de abono e elevação de vencimentos do funcionalismo público civil e militar do Estado, observar-se-á o seguinte:
Uma vez aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei n° 209, ou qualquer de seus substitutivos, salvo emendas, a Mesa encerrará a Ordem do Dia da sessão e convocará nova sessão a realizar-se dentro de prazo máximo de sete dias, a fim de:
1º - Proceder ao exame das emendas, em face do projeto ou do substitutivo aprovado, a fim de verificar quais as pertinentes e quais as que colidem como vencido;
2º - Encaminhar a Comissão de Finanças e Orçamento o vencido com as emendas referidas no item anterior, para dar parecer dentro de três dias.
Artigo 2º - O mesmo processo será observado na terceira discussão do referido projeto de lei.
Artigo 3° - A presente Resolução entrará em vigor imediatamente.
Assembléia Legislativa, aos 13 de outubro de 1949.
a) Brasílio Machado Netto, Presidente
a) Osny Silveira, 1° Secretário
a) Antônio Paula Leite Netto, 2° Secretário