A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - É extensiva ao Subdiretor Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa a vantagem a que se referem os artigos 18 do Decreto n° 17.330, de 27 de junho de 1947, e 8° do Decreto-lei n° 17.112, de 12 de março de 1947.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 10 de novembro de 1949.
a) Brasílio Machado Netto, Presidente
a) Osny Silveira, 1° Secretário
a) Antônio Paula Leite Netto, 2° Secretário