Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 33, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1949

Estabelece ajuda de custo aos jornalistas e radialistas.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - Aos jornalistas e radialistas credenciados junto à Assembléia Legislativa, e que prestam efetivo serviço na obra de divulgação dos trabalhos parlamentares, será concedida, a título de ajuda de custo, e a cada um deles, a gratificação de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Artigo 2º - A despesa com a execução da presente resolução correrá por conta da verba de Representação consignada à Assembléia Legislativa no orçamento do corrente ano.
Assembléia Legislativa, aos 23 de dezembro de 1949.
a) Brasílio Machado Netto, Presidente
a) Antônio Paula Leite Netto, 1° Secretário
a) Manoel de Nóbrega, 2° Secretário