A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em observância ao disposto nos arts. 70, § 1°, da Constituição Estadual, e 27, do Decreto-lei n° 16.690, de 7 de janeiro de 1947, tendo em vista o ofício n° G.P. 854/48,do Sr. Ministro Presidente do Tribunal de Contas do Estado, resolve reformar a decisão a que se refere o Acórdão de 4 de maio de 1948, (Proc. TC - 1.124/48), desse Colendo Tribunal, referente ao contrato celebrado entre a Diretoria de Obras Públicas e o Senhor Armando Armandi, para execução de obras no prédio da Alameda Barão do Rio Branco, n° 393, para determinar que se faça o registro do aludido contrato.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa, aos 23 de novembro de 1949.
a) Brasílio Machado Netto, Presidente
a) Antônio Paula Leite Netto, 1° Secretário
a) Manoel de Nóbrega, 2° Secretário