A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em observância ao disposto nos arts. 70, § 1°, da Constituição Estadual, e 27, do Decreto-lei n° 16.690, de 7 de janeiro de 1947, resolve reformar, em parte, a decisão a que se refere o Acórdão de 21 de fevereiro de 1949, (Proc. TC - 440/49), do Tribunal de Contas do Estado, para determinar que a vigência do contrato registrado sob n° 1299/49, referente à locação de serviços da Dra. Junia Marins da Silveira, pela Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, retroaja, para todos os efeitos, a data de sua assinatura, em 12 de janeiro de 1949.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa, aos 24 de dezembro de 1949.
a) Brasílio Machado Netto, Presidente
a) Antônio Paula Leite Netto, 1° Secretário
a) Manoel de Nóbrega, 2° Secretário