A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em observância ao disposto nos arts. 70, § 1º, da Constituição Estadual, e 27, do Decreto-lei nº 16.690, de 7 de janeiro de 1947, tendo em vista o ofício nº G.P. 746/48,do Sr. Ministro Presidente do Tribunal de Contas do Estado, resolve reformar a decisão a que se refere o Acórdão de 5 de maio último, confirmada pelo de 17 de julho p. findo (Proc. Nº TC - 681/48), desse Colendo Tribunal, para determinar que se faça o registro do contrato entre a Assembléia Legislativa e o bacharel Jorge Ignácio Penteado da Silva Telles, para prestar serviços de natureza técnico-judiciária à Secretaria da Assembléia para os Assuntos Municipais, vigorando, para todos os efeitos, no período de 30 de outubro a 31 de dezembro de 1947.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa, aos 16 de fevereiro de 1949.
a) Lincoln Feliciano, Presidente
a) Ernesto Pereira Lopes, 1º Secretário
a) Luiz Augusto de Mattos, 2º Secretário