A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - São extensivas ao funcionalismo da Assembléia Legislativa do Estado as disposições contidas nos artigos 3° e 4° da Lei n° 631, de 9 de janeiro de 1950.
Artigo 2º - O reajustamento de vencimentos determinado no artigo 4° da Lei n° 631 não se aplica aos cargos de Assistente técnico, que ficam enquadrados segundo o disposto nos artigos 8°, n° I, e 61 da mesma Lei.
Artigo 3º - Esta Resolução terá vigência a contar de 1° de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 13 de fevereiro de 1950.
a) Brasílio Machado Netto, Presidente
a) Osny Silveira, 1° Secretário
a) Antônio Paula Leite Netto, 2° Secretário