Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 39, DE 02 DE MARÇO DE 1950

Determina que se proceda o registro do contrato de locação de serviços (Operador de Raios X) celebrado entre a Secretaria da Saúde e Assistência Social - e o Senhor Francisco Gonçalves Júnior, vigindo o mesmo a partir de 16/10/1947

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em observância ao disposto nos arts. 70, § 1°, da Constituição Estadual, e 27, do Decreto-lei n° 16.690, de 7 de janeiro de 1947, tendo em vista o ofício n° G.P. 1.472/48,do Sr. Ministro Presidente do Tribunal de Contas do Estado, resolve reformar a decisão a que se refere o Acórdão de 23 de abril de 1948, (Proc. TC - 952/48), desse Colendo Tribunal, para determinar que se proceda ao registro do contrato de locação de serviços (Operador de Raio X) celebrado entre a Secretaria da Saúde e da Assistência Social e o Sr. Francisco Gonçalves Junior, com vigência a partir de 16 de outubro de 1947.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa, aos 02 de março de 1950.
a) Brasílio Machado Netto, Presidente
a) Joviano Alvim, 1° Secretário
a) Antônio Paula Leite Netto, 2° Secretário