A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - Aplica-se aos funcionários do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, no que couber, o disposto na Lei n° 569, de 29 de dezembro de 1949, que regulamentou as promoções do funcionalismo público civil do Estado, ficando instituída a respectiva Comissão de Promoções.
Artigo 2º - As deliberações que a referida lei atribui ao Chefe do Poder Executivo e aos Secretários de Estado competem à Mesa.
Artigo 3º - Os encargos a que se refere o artigo 40 da referida Lei 569, de 29 de dezembro de 1949 e outros pela Mesa cometidos aos serviços de pessoal das Secretarias de Estado, são atribuídos à Diretoria Geral da Secretaria da Assembléia,por intermédio da respectiva Divisão do Serviço de Administração.
Artigo 4º - Além dos encargos que a referida lei lhe atribui expressamente, ficam afetos também à Comissão de Promoção da Secretaria da Assembléia as incumbências nela cometidas à Comissão de Orientação das Promoções.
Artigo 5º - As primeiras promoções que se realizarem na forma desta Resolução poderão efetuar-se fora dos prazos estabelecidos na Lei 569 e para provimento de vagas verificadas até esta data, cabendo à Comissão de Promoções expedir instruções de modo a adaptar os prazos e as exigências da referida lei às possibilidades efetivas de sua realização.
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 06 de março de 1950.
a) Brasílio Machado Netto, Presidente
a) Osny Silveira, 1° Secretário
a) Antônio Paula Leite Netto, 2° Secretário