A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em observância ao disposto nos arts. 70, § 1°, da Constituição Estadual, e 27, do Decreto-lei n° 16.690, de 7 de janeiro de 1947, tendo em vista o ofício n° G.P. 1.472/48, resolve reformar, em parte, a decisão a que se refere o Acórdão de 4 de março de 1948, (Proc. TC -287/48), do Tribunal de Contas do Estado, para determinar que a vigência do contrato registrado sob n° 49/48, referente à locação de serviços do Sr. Caetano Victor Del Guercio pela Assembléia Legislativa do Estado, retroaja, para todos os efeitos, a 1° de setembro de 1947.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa, aos 27 de março de 1950.
a) Brasílio Machado Netto, Presidente
a) Vicente de Paula Lima, 1° Secretário
a) Henrique Ricchetti, 2° Secretário