A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em observância ao disposto nos arts. 70, § 1°, da Constituição Estadual, e 27, do Decreto-lei n° 16.690, de 7 de janeiro de 1947, tendo em vista o ofício n° G.P. 828/48, do Sr. Ministro Presidente do Tribunal de Contas do Estado, resolve reformar a decisão a que se refere o Acórdão de 30 de abril de 1948, (Proc. TC - 1.131/48), desse Colendo Tribunal, para o efeito de ser registrado o contrato que a Secretaria da Viação e Obras Públicas celebrou com o Sr. Antônio Costa, para execução de obras de reforma do edifício onde funciona o Grupo Escolar “Abelardo César”, de Pinhal.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa, aos 31 de maio de 1950.
a) Brasílio Machado Netto, Presidente
a) Henrique Ricchetti, 1° Secretário
a) José de Oliveira Mathias, 2° Secretário