RESOLUÇÃO Nº 45, DE 03 DE JULHO DE 1950

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:

Artigo unico – Fica declarada nula a Resolução n° 43, de 31 de maio de 1950, publicada no “Diário da Assembléia” de 2 de junho de 1950.

Assembléia Legislativa, aos 3 de julho de 1950.

a) Arimondi Falconi, Presidente

a) Vicente de Paula Lima, 1° Secretário

a) Henrique Ricchetti, 2° Secretário