RESOLUÇÃO
Nº 45, DE 03 DE JULHO DE 1950
A Mesa da Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução
A
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo unico – Fica declarada nula a Resolução n° 43, de 31 de maio
de 1950, publicada no “Diário da Assembléia” de 2 de junho de 1950.
Assembléia Legislativa, aos 3 de julho de
1950.
a) Arimondi Falconi, Presidente
a) Vicente de Paula Lima, 1° Secretário
a) Henrique Ricchetti, 2° Secretário