A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - Fica sobrestado, pelo prazo de noventa dias, o andamento do Projeto de Lei n° 1, de 1948.
Artigo 2º - A Mesa da Assembléia enviará a todas as Câmaras Municipais o texto do substitutivo proposto pela Comissão de Constituição e Justiça ao projeto de lei referido no artigo anterior, para servir de base a sugestões dos órgãos legislativos municipais.
Artigo 3º - Findo o prazo de noventa dias, serão as sugestões recebidas e o Projeto de Lei n° 1, de 1948, encaminhados à Comissão de Constituição e Justiça, que as apreciará, transformando em emendas ao substitutivo aquelas que julgar dignas de apreciação do Plenário.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 18 de julho de 1950.
a) Brasílio Machado Netto, Presidente
a) Vicente de Paula Lima, 1° Secretário
a) Henrique Ricchetti, 2° Secretário