A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - O subsídio e a ajuda de custo dos deputados, para a legislatura a iniciar-se em 1951, ficam assim fixados:
a) subsídio: Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensais fixos e mais Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) correspondentes ao comparecimento a cada sessão;
b) ajuda de custo: Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) por ano.
Artigo 2º - O Presidente da Assembléia, além do subsídio, perceberá mensalmente a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) como representação.
Artigo 3º - A despesa com a execução desta resolução correrá à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 10 de outubro de 1950.
a) Brasílio Machado Netto, Presidente
a) Vicente de Paula Lima, 1° Secretário
a) Waldy Rodrigues, 2° Secretário