Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 48, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1950

Reforma decisão para efeito de registro o contrato celebrado entre a Secretaria da Viação e Obras Públicas e o Escritório de Construção Francisco G. Cunha para execução das obras de construção do passeio do Grupo Escolar "Cel. Venâncio", em Mogi Mirim

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em observância ao disposto nos arts. 70, § 1°, da Constituição Estadual, e 27, do Decreto-lei n° 16.690, de 7 de janeiro de 1947, tendo em vista o ofício n° G.P. 594/48, do Sr. Ministro Presidente do Tribunal de Contas do Estado, resolve reformar a decisão a que se refere o Acórdão de 22 de junho de 1948, (Proc. TC - 344/48), desse Colendo Tribunal, para o efeito de ser registrado o contrato que a Secretaria da Viação e Obras Públicas celebrou com o Escritório de Construções Francisco G. Cunha para execução das obras de construção do passeio do Grupo Escolar “Cel. Venâncio”, em Mogi-Mirim.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa, aos 20 de novembro de 1950.
a) Brasílio Machado Netto, Presidente
a) Vicente de Paula Lima, 1° Secretário
a) Henrique Ricchetti, 2° Secretário