Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 52, DE 19 DE MARÇO DE 1951

São considerados prejudicados, e como tais mandados arquivar pela Mesa, os Projetos de Lei com parecer contrário, apresentados à Legislação anterior e que não tenham sido submetidos à primeira discussão.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - São considerados prejudicados, e como tais, mandados arquivar pela Mesa, os projetos de lei com parecer contrário, apresentados na legislatura anterior e que não tenham sido submetidos à primeira discussão.
§ 1° - O disposto neste artigo não se aplica aos projetos de lei propostos pelo Poder Executivo ou de iniciativa de Comissão da Assembléia, ouvindo-se, entretanto, os respectivos autores sobre a conveniência ou não da sua manutenção.
§ 2° - Excetuam-se também do disposto neste artigo os projetos de lei que estão na dependência de informações do Poder Executivo.
Artigo 2° - Os projetos de lei aprovados com emenda em segunda discussão, serão encaminhados à Comissão de Redação para que esta, no prazo de 10 dias, emita parecer e ofereça redação para a terceira discussão, de acordo com o vencido.
Artigo 3° - As indicações serão encaminhadas pela Mesa a quem de direito, independentemente de audiência do Plenário.
§ 1° - No caso de entender a Mesa que as indicações, por quaisquer circunstâncias, não devem ser encaminhadas, solicitará o pronunciamento da Comissão competente e determinará sua inclusão na Ordem do Dia para que o Plenário delibere.
§ 2° - Igual procedimento será adotado em relação às indicações apresentadas na legislatura anterior e ainda pendentes de solução.
Artigo 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 19 de março de 1951.
a) Diógenes Ribeiro de Lima, Presidente
a) Osny Silveira, 1° Secretário
a) Romeiro Pereira, 2° Secretário