Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 53, DE 27 DE MARÇO DE 1951

Fica criada mais uma comissão permanente, com a denominação de Comissão do Serviço Civil, constituída de sete (7) membros.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Fica criada mais uma comissão permanente, com a denominação de Comissão do Serviço Civil, constituída de sete membros.
Parágrafo único - Competirá à Comissão apreciar se proposições que digam respeito à organização e reorganização dos serviços públicos e à criação, extinção ou transformação de cargos, carreiras e funções.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 27 de março de 1951.
a) Diógenes Ribeiro de Lima, Presidente
a) Osny Silveira, 1° Secretário
a) Romeiro Pereira, 2° Secretário