A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - O Substitutivo ao projeto de Resolução n° 10, de 1947 - Regimento Interno - organizado pela ex-Comissão Especial de Regimento Interno, já dado à publicidade, é recebido pela Mesa como projeto de Regimento Interno.
Parágrafo único - A proposição referida neste artigo ficará sobre a Mesa durante três sessões, para recebimento de emendas.
Artigo 2° - Terminado o prazo de recebimento das emendas, e depois de publicadas, o projeto irá à Comissão Especial de Regimento Interno, designada pela Mesa, que dará parecer dentro de cinco dias, podendo oferecer também emendas ou substitutivo entrosando ou não as emendas que receberem parecer favorável.
Artigo 3° - Publicadas novamente as emendas com o respectivo parecer da Comissão e Substitutivo, se houver, entrará o projeto com as emendas e Substitutivo em discussão única, encerrada a qual proceder-se-á à votação global do projeto, salvo as emendas.
Artigo 4° - Terão preferência na votação o Substitutivo sobre o projeto, as emendas da Comissão sobre as de deputado e as de parecer favorável sobre as de parecer contrário.
Artigo 5° - Terminada a votação, o projeto e emendas ou Substitutivo e emendas voltarão à Comissão para redigir a redação final de acordo com o vencido no prazo de três dias.
Artigo 6° - Publicada a redação final, ficará a mesma sobre a Mesa durante uma sessão para recebimento de emendas de redação e reclamações.
Artigo 7° - A Comissão dará parecer verbal, por seu relator, sobre essas emendas e reclamações, quando da votação, cabendo ao Autor o prazo de dez minutos para a sustentação. Se o parecer da Comissão for favorável, poderá um deputado falar contra, pelo mesmo prazo.
Artigo 8° - Não sendo apresentadas emendas, a redação final não será votada, considerando-se aprovada independentemente de votação.
Artigo 9° - A pauta da Ordem do Dia em que figurar a discussão e votação do projeto de Regimento Interno não conterá qualquer outra matéria.
Artigo 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução n° 22, de19 de julho de 1949.
Assembléia Legislativa, aos 27 de março de 1951.
a) Diógenes Ribeiro de Lima, Presidente
a) Osny Silveira, 1° Secretário
a) Romeiro Pereira, 2° Secretário