A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - O Substitutivo da Comissão Especial do Regimento Interno admitirá, excepcionalmente, nesta fase dos trabalhos e pelo prazo de três (3) sessões, emendas que serão submetidas à mesma Comissão, que as apreciará, uma a uma, aceitando-as ou rejeitando-as para posterior apreciação do Plenário, em nova discussão e votação.
Artigo 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 17 de maio de 1951
a) Diógenes Ribeiro de Lima, Presidente
a) Osny Silveira, 1° Secretário
a) Romeiro Pereira, 2° Secretário