A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em observância ao disposto nos arts. 70, § 1°, da Constituição Estadual, e 27, do Decreto-lei n° 16.690, de 7 de janeiro de 1947, resolve reformar os Acórdãos de 19 de fevereiro de 1951, (Proc. TC - 444/51), e de 28 de fevereiro de 1951 (Proc. N° TC - 445/51), do Tribunal de Contas do Estado, para o fim de serem registrados os contratos referente à locação de serviços de Florentino de Laurentiz e Paulo Arroio pela Assembléia Legislativa do Estado, vigorando esse contratos a partir de 30 de dezembro de 1950 e 10 de janeiro de 1951, respectivamente, data em que os aludidos servidores entraram em exercício de suas funções.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa, aos 13 de junho de 1951.
a) Diógenes Ribeiro de Lima, Presidente
a) Osny Silveira, 1° Secretário
a) Romeiro Pereira, 2° Secretário