A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em observância ao disposto nos arts. 70, § 1°, da Constituição Estadual, e 27, do Decreto-lei n° 16.690, de 7 de janeiro de 1947, resolve reformar a decisão a que se refere o Acórdão de 23 de fevereiro de 1951, (Proc. TC - 443/51), do Tribunal de Contas do Estado, para o fim de ser registrado o contrato referente à locação de serviços de Geraldo Emílio Cabral Winther pela Assembléia Legislativa do Estado, vigorando esse contrato a partir de 30 de dezembro de 1950.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa, aos 13 de junho de 1951.
a) Diógenes Ribeiro de Lima, Presidente
a) Osny Silveira, 1° Secretário
a) Romeiro Pereira, 2° Secretário