A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Ficam criados na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Assembléia, 5 (cinco) cargos de Servente, classe “E”.
Artigo 2° - A despesa com a execução da presente Resolução correrá à conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 10 de julho de 1951.
a) Diógenes Ribeiro de Lima, Presidente
a) Osny Silveira, 1° Secretário
a) Romeiro Pereira, 2° Secretário