A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em observância ao disposto nos arts. 70, § 1°, da Constituição Estadual, e 27, do Decreto-lei n° 16.690, de 7 de janeiro de 1947, resolve reformar, em parte, o Acórdão de 17 de janeiro de 1949, (Processo n. TC - 2.168/48), do Tribunal de Contas do Estado, para determinar que a vigência do contrato registrado sob n° 1.155/49, referente à locação de serviços do Dr. Moysés Chuster pela Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, retroaja, para todos os efeitos, a 19 de fevereiro de 1948.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa, aos 20 de julho de 1951.
a) A. C. de Salles Filho, Presidente
a) Osny Silveira, 1° Secretário
a) Romeiro Pereira, 2° Secretário