Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 63, DE 01 DE AGOSTO DE 1951

Confirma a Decisão a que se refere o Acórdão de 2 de agosto de 1948 desse ColendoTribunal, relativo ao contrato celebrado entre o sr. Authais Ferraz Nogueira e a Secretaria da Agricultura.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em observância ao disposto nos arts. 70, § 1°, da Constituição Estadual, e 27, do Decreto-lei n° 16.690, de 7 de janeiro de 1947, e tendo em vista o ofício n° G.P.-1.101/48 do Exmo. Sr. Ministro Presidente do Tribunal de Contas do Estado resolve confirmar a decisão a que se refere o Acórdão de 2 de agosto de 1948, (Processo n. TC - 779/48), desse colendo Tribunal, relativo ao contrato celebrado entre a Secretaria da Agricultura e o Sr. Autharis Ferraz Nogueira.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa, aos 1° de agosto de 1951.
a) Diógenes Ribeiro de Lima, Presidente
a) Osny Silveira, 1° Secretário
a) Romeiro Pereira, 2° Secretário