Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 64, DE 17 DE AGOSTO DE 1951

Referente à locação de serviços do sr. Milton Cesari pela Secretaria da Viação e Obras Públicas, retroaja, para todos os efeitos, a partir da data em que o interessado entrou em exercício.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em observância ao disposto nos arts. 70, § 1°, da Constituição Estadual, e 27, do Decreto-lei n° 16.690, de 7 de janeiro de 1947, resolve reformar, em parte, a decisão a que se refere o Acórdão de 18 de abril de 1949, (Processo n. TC - 1.066/49), do Tribunal de Contas do Estado, para determinar que a vigência do contrato registrado sob n° 1.429/49 referente à locação de serviços do Sr. Milton Casari pela Secretaria da Viação e Obras Públicas, retroaja, para todos os efeitos, a partir da data em que o interessado entrou em exercício.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa, aos 17 de agosto de 1951.
a) Diógenes Ribeiro de Lima, Presidente
a) Osny Silveira, 1° Secretário
a) Romeiro Pereira, 2° Secretário