A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em observância ao disposto nos arts. 70, § 1°, da Constituição Estadual, e 27, do Decreto-lei n° 16.690, de 7 de janeiro de 1947, resolve reformar o Acórdão de 25 de abril de 1951, (Processo n. TC - 4.215/50), do Tribunal de Contas do Estado, para determinar que seja devolvido à Secretaria da Agricultura o prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 24 do decreto-lei n° 16.690, de 7 de janeiro de 1947, para a interposição do pedido de reconsideração contra o indeferimento do registro da nota de empenho n° 527 - 7.288, e da ordem de serviço de fls. 3 a 7 do mesmo processo, emitidas a favor de Alaor Prata Martins.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa, aos 16 de outubro de 1951.
a) Diógenes Ribeiro de Lima, Presidente
a) Osny Silveira, 1° Secretário
a) Romeiro Pereira, 2° Secretário