A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em observância ao disposto nos arts. 70, § 1°, da Constituição Estadual, e 27, do Decreto-lei n° 16.690, de 7 de janeiro de 1947, resolve reformar a decisão a que se refere o Acórdão de 12 de abril de 1948, (Processo n. TC - 571/48), do Tribunal de Contas do Estado, para o fim de ser registrado o contrato celebrado entre a Secretaria da Viação e Obras Públicas e o escritório de construções “Manilo Mantovani”, referente à ordem de serviço n° 82, expedida pela mesma Secretaria aos 20 de outubro de 1947, pela qual foi autorizada a construção de uma construção de uma cozinha, previamente orçada em Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), em anexo ao Grupo Escolar de Vila Guilherme, nesta Capital, e destinada à sopa escolar.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa, aos 09 de novembro de 1951.
a) Diógenes Ribeiro de Lima, Presidente
a) Osny Silveira, 1° Secretário
a) Romeiro Pereira, 2° Secretário