Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 71, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1951

São considerados prejudicados e como tais mandados arquivar pela Mesa, os Projetos de Lei de iniciativa da Assembléia Legislativa que se referem concessão de auxílio e subvenções de qualquer natureza.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - São considerados prejudicados e como tais, mandados arquivar pela Mesa, os projetos de Lei de iniciativa da Assembléia Legislativa que se referem a concessão de auxílio e subvenções de qualquer natureza.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 28 de novembro de 1951.
a) Diógenes Ribeiro de Lima, Presidente
a) Osny Silveira, 1° Secretário
a) Romeiro Pereira, 2° Secretário