Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 72, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1951

Para o efeito de ser registrado o contrato que a Secretaria da Viação e Obras Públicas celebrou com o sr. Adolpho Dinucci & Filho, para a execução de obras de construção do edifício do Grupo Escolar de Ibiracema

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em observância ao disposto nos arts. 70, § 1°, da Constituição Estadual, e 27, do Decreto-lei n° 16.690, de 7 de janeiro de 1947 e tendo em vista o ofício G.P.-810/48 do Exmo. Sr. Ministro Presidente do Tribunal de Contas do Estado, resolve reformar a decisão a que se refere o Acórdão de 12 de abril de 1948, (Processo n. TC - 591/48), do mesmo Tribunal, para o fim de ser registrado o contrato que a Secretaria da Viação e Obras Públicas celebrou com Adolpho Dinucci & Filho, para a execução das obras de construção do edifício do Grupo Escolar de Ibirarema.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa, aos 04 de dezembro de 1951.
a) Diógenes Ribeiro de Lima, Presidente
a) Osny Silveira, 1° Secretário
a) Romeiro Pereira, 2° Secretário