A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em observância ao disposto nos arts. 70, § 1°, da Constituição Estadual, e 27, do Decreto-lei n° 16.690, de 7 de janeiro de 1947 e tendo em vista o ofício G.P.-164/51 do Exmo. Sr. Ministro Presidente do Tribunal de Contas do Estado, resolve restaurar para a Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis da publicação desta Resolução para fim de lhe possibilitar a interposição de recurso contra o acórdão de 28 de maio de 1951, (Processo n. TC - 2.736/50), do mesmo Tribunal, que negou registro ao contrato de locação de serviços do Dr. João Acácio e Silva.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa, aos 04 de dezembro de 1951.
a) Diógenes Ribeiro de Lima, Presidente
a) Osny Silveira, 1° Secretário
a) Romeiro Pereira, 2° Secretário