Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 74, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951

Fica suspensa a execução do Art. 12 da Lei n° 497, de 29-10-1949, na parte em que se refere às remoções no ensino secundário (DOE 21/12/1951).

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Fica suspensa a execução do artigo 12 da Lei n° 497, de 29 de outubro de 1949, na parte em que se refere às remoções no ensino secundário.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 14 de dezembro de 1951.
a) Diógenes Ribeiro de Lima, Presidente
a) Osny Silveira, 1° Secretário
a) Romeiro Pereira, 2° Secretário