Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 76, DE 15 DE MAIO DE 1952

Dispõe sobre o contrato de serviços celebrado entre a Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas com o sr. Antonio Costa.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em observância ao disposto nos arts. 70, § 1°, da Constituição Estadual, e 27, do Decreto-lei n° 16.690, de 7 de janeiro de 1947, resolve manter os Acórdãos de 31 de março e 14 de junho de 1948, (Processo n. TC - 482/48), do Tribunal de Contas do Estado, relativos ao contrato celebrado em 3 de dezembro de 1947 pela Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas com o Sr. Antonio Costa, para a construção de mureta de fecho e mastro para bandeira no Grupo Escolar de Aguaí.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa, aos 15 de maio de 1952.
a) Asdrúbal da Cunha, Presidente
a) Luiz Augusto de Oliveira, 1° Secretário
a) Carvalho Gomes, 2° Secretário