A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em observância ao disposto nos arts. 70, § 1°, da Constituição Estadual, e 27, do Decreto-lei n° 16.690, de 7 de janeiro de 1947 e tendo em vista o ofício G.P.-694/48, do Exmo. Sr. Ministro Presidente do Tribunal de Contas do Estado, resolve reformar a decisão a que se refere o Acórdão de 31 de março de 1948, (Processo n. TC - 3/48), do mesmo Tribunal, para o efeito de ser registrado o contrato que a Secretaria de Viação e Obras Públicas celebrou com Antonio Costa, para execução das obras de conclusão do edifício do Centro de Saúde de Pinhal.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa, aos 09 de junho de 1952.
a) Asdrúbal da Cunha, Presidente
a) Luiz Augusto de Oliveira, 1° Secretário
a) Carvalho Gomes, 2° Secretário