Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 78, DE 17 DE JUNHO DE 1952

Determina o arquivamento dos projetos de lei dispondo sobre a criação de estabelecimentos de ensino Ginasial, Colegial, Normal, Industrial e Comercial, cursos práticos de ensino profissional, faculdades e conservatórios musicais, isto é, todos os estabelecimentos de ensino secundário, superior, especializados, apresentados nas Sessões Legislativas de 1947 à 1950

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Fica a Mesa da Assembléia autorizada a determinar o arquivamento dos projetos de lei dispondo sobre criação de estabelecimentos de ensino ginasial, colegial, normal, industrial e comercial, cursos práticos de ensino profissional, faculdades e conservatórios dramáticos e musicais, isto é, todos os estabelecimentos de ensino secundário, superior e especializado, apresentados nas Sessões Legislativas de 1947 a 1950, inclusive.
Artigo 2° - Os projetos de lei iniciados em 1951 e 1952, ainda em curso que dispuserem sobre o mesmo assunto, terão sua tramitação interrompida na fase em que se acharem a fim de que sobre os mesmos sejam ouvidos o Poder Executivo e, em seguida a Comissão de Educação e Cultura.
Parágrafo único - Os processos respectivos aguardará a resposta do Poder Executivo até o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o que terão sua tramitação reiniciada, independentemente da resposta.
Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 17 de junho de 1952.
a) Asdrúbal da Cunha, Presidente
a) Luiz Augusto de Oliveira, 1° Secretário
a) Carvalho Gomes, 2° Secretário