Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 80, DE 01 DE AGOSTO DE 1952

Estabele novos padrões de vencimentos para os cargos de Direção, Técnico e de Tesouraria

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Os cargos de direção e técnicos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa terão os padrões de seus vencimentos fixados na seguinte conformidade:
I - Diretor Geral, “Z-2”;
II - Subdiretor Geral, I - Diretor Geral, “Z”;
III - Assistente Técnico, I - Diretor Geral, “Z”;
IV - Diretor do Serviço Médico, I - Diretor Geral, “Z”;
V - Diretor de Divisão, I - Diretor Geral, “Z”.
Artigo 2° - Os vencimentos do cargo de Tesoureiro, criado pela Resolução n° 10, de 9 de março de 1949, são fixados no padrão “V”.
Artigo 3° - Nenhum funcionário do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, em atividade, ou inatividade, poderá perceber, seja a que título for, vencimentos, porcentagens, adicionais ou outras vantagens que totalizem importância superior a Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) mensais.
§ 1° - Esse limite fica estabelecido em Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) para os cargos de direção e técnicos e em Cr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros) para os cargos de chefia.
§ 2° - Excluem-se dos limites ora fixados as vantagens relativas à sexta-parte, salário-família, as decorrentes da alínea “d” do artigo 30 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as atinentes à ajuda de custo, diárias e gratificações de representação atribuídas ao funcionário por autoridade competente, na forma da legislação vigente, bem como honorários a que se refere o artigo 102, item VI, do Decreto-lei n° 12.273, de 28 de outubro de 1941, modificado pelo artigo 2° do Decreto-lei n° 13.417, de 17 de junho de 1943.
Artigo 4° - A alteração de vencimentos de que trata a presente Resolução é extensiva, nos mesmos casos e condições e na mesma proporção, aos proventos dos inativos.
Artigo 5° - Os títulos dos funcionários abrangidos pela presente Resolução serão apostilados pela Mesa e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 6° - As despesas com a execução do disposto nesta Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 7° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de novembro de 1951, no tocante aos cargos citados no artigo 1° e, a 1° de janeiro de 1952, em relação ao mencionado no artigo 2°.
Artigo 8° - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 1° de agosto de 1952.
a) Asdrúbal da Cunha, Presidente
a) Luiz Augusto de Oliveira, 1° Secretário
a) Carvalho Gomes, 2° Secretário