A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em observância ao disposto nos arts. 70, § 1°, da Constituição Estadual, e no artigo 48, § 1°, da Lei n° 1.666, de 31 de julho de 1952 de 1952, resolve reformar a decisão a que se refere o Acórdão de 04 de abril de 1952, (Processo n. TC - 1.158/52), do Tribunal de Contas do Estado, para o fim de ser registrado o contrato que a Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social celebrou com o Dr. Medardo da Costa Neves, com vigência a partir da data em que o interessado entrou no exercício das funções.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa, aos 15 de setembro de 1952.
a) Asdrúbal da Cunha, Presidente
a) Luiz Augusto de Oliveira, 1° Secretário
a) Hilário Torioni, 2° Secretário