A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Acrescente-se o seguinte inciso ao artigo 130 da Resolução n° 59, de 9 de julho de 1951 (Regimento Interno):
“VIII - que disponha sobre concessão de auxílios e subvenções, de iniciativa de deputado, se a respectiva despesa não correr à conta de dotação orçamentária própria, atribuída à Assembléia Legislativa”.
Artigo 2° - São considerados prejudicados e como tais, mandados arquivar pela Mesa, todos os projetos de lei de iniciativa dos deputados dispondo sobre concessão de auxílios e subvenções de qualquer natureza, desde que não satisfaçam ao que estabelece ao artigo anterior.
Parágrafo único - A deliberação constante deste artigo abrange todos os projetos de lei daquela natureza, qualquer que seja a situação em que se encontrem.
Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 27 de outubro de 1952.
a) Asdrúbal da Cunha, Presidente
a) Luiz Augusto de Oliveira, 1° Secretário
a) Adhemar de Carvalho Gomes, 2° Secretário