A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em observância ao disposto nos arts. 70, § 1°, da Constituição Estadual e no artigo 46 da Lei n° 1.666, de 31 de julho de 1952, resolve reformar os Acórdãos de 12 de abril e de 28 de julho, ambos de 1948, (Processo n. TC - 578/48), do Tribunal de Contas do Estado, para o fim de ser registrado o contrato celebrado em 11 de novembro de 1947 pela Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, com o Sr. Arthur Gramegna, para execução de obras de reparação e pintura geral do prédio onde funciona o Grupo Escolar de Rincão.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa, aos 12 de dezembro de 1952.
a) Asdrúbal da Cunha, Presidente
a) Luiz Augusto de Oliveira, 1° Secretário
a) Adhemar de Carvalho Gomes, 2° Secretário