A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em observância ao disposto nos arts. 70, § 1°, da Constituição Estadual, resolve reformar o Acórdão de 17 de março de 1952, (Processo n. TC - 3.653/51), do Tribunal de Contas do Estado, para o fim de serem registradas a ordem de serviço e nota de empenho relativas ao serviço executado pelo Sr. Ângelo Camprubi no prédio da Escola Industrial “Salles Gomes”, de Tatuí.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa, aos 12 de dezembro de 1952.
a) Asdrúbal da Cunha, Presidente
a) Luiz Augusto de Oliveira, 1° Secretário
a) Adhemar de Carvalho Gomes, 2° Secretário